De acordo com o CTB, é infração de natureza grave
deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea.
parar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal.
portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.
deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor.
transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor.
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