Constitui infração de trânsito a inobservância de qualque...

Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro, sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas indicadas em cada artigo do respectivo código. As infrações são classificadas como gravíssima, grave, média e leve.

É uma infração grave

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