Com base no que dispõem o Código de Ética Profissional do...
#Questão 525887 -
Códigos de Ética,
Código de Ética do Assistente Social,
CESPE / CEBRASPE,
2016,
SES/DF,
Residência em Área Profissional da Saúde (Multiprofissional em Atenção Oncológica: Serviço Social)
3 Votos
Art. 2º Somente poderão exercer a profissão de Assistente Social:
III - os agentes sociais, qualquer que seja sua denominação com funções nos vários órgãos públicos, segundo o disposto no art. 14 e seu parágrafo único da Lei nº 1.889, de 13 de junho de 1953.
Parágrafo único. O exercício da profissão de Assistente Social requer prévio registro nos Conselhos Regionais que tenham jurisdição sobre a área de atuação do interessado nos termos desta lei.
Art. 3º A designação profissional de Assistente Social é privativa dos habilitados na forma da legislação vigente.
Fonte: http://www.cfess.org.br/arquivos/CEP2011_CFESS.pdf
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