Julgue os itens subsequentes, relativos à legislação no â...

Julgue os itens subsequentes, relativos à legislação no âmbito do serviço social.

O desagravo público constitui um direito a que o assistente social faz jus quando sua honra profissional é atingida, e, para exercê-lo, é necessário entrar com uma representação junto ao Conselho Federal de Serviço Social, ao qual compete a apuração dos fatos.

  • 10/01/2018 às 10:26h
    1 Votos

    De acordo com a RESOLUÇÃO CFESS Nº 443/2003, que dispõe acerca do desagravo público:

    "Todo assistente social, devidamente inscrito no CRESS de seu âmbito de atuação, que no exercício de suas atribuições e funções profissionais, previstas pela Lei 8.662/93, for ofendido ou atingido em sua honra profissional ou que deixar de ser respeitado em seus direitos e prerrogativas previstas pelas alíneas ?a?, ?b?, ?c?, ?d?, ?f?, ?g?, ?h? e ?i? do artigo 2º do Código de Ética Profissional do Assistente Social, poderá representar perante o Conselho Regional onde esteja inscrito, para apuração dos fatos contra quem der ensejo ou causa a violação de seus direitos ou prerrogativas."

    O erro da questão está na parte em que fala que a representação se dá junto ao Conselho Federal de Serviço Social, visto que a resolução do CFESS dispõe que a representação é perante o Conselho Regional e não Federal

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