Julgue os itens subsequentes, relativos à legislação no â...
De acordo com a RESOLUÇÃO CFESS Nº 443/2003, que dispõe acerca do desagravo público:
"Todo assistente social, devidamente inscrito no CRESS de seu âmbito de atuação, que no exercício de suas atribuições e funções profissionais, previstas pela Lei 8.662/93, for ofendido ou atingido em sua honra profissional ou que deixar de ser respeitado em seus direitos e prerrogativas previstas pelas alíneas ?a?, ?b?, ?c?, ?d?, ?f?, ?g?, ?h? e ?i? do artigo 2º do Código de Ética Profissional do Assistente Social, poderá representar perante o Conselho Regional onde esteja inscrito, para apuração dos fatos contra quem der ensejo ou causa a violação de seus direitos ou prerrogativas."
O erro da questão está na parte em que fala que a representação se dá junto ao Conselho Federal de Serviço Social, visto que a resolução do CFESS dispõe que a representação é perante o Conselho Regional e não Federal
Navegue em mais questões