Ao condutor de veículo, nos casos de acidente de trânsito que resulte vítima, não se imporá a prisão emflagrante nem se exigirá fiança, se
no exercício de sua profissão, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.
for comprovada a velocidade compatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais ou onde haja grande concentração de pessoas.
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