Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação...
Dos crimes Praticados, por funcionário Público Contra a Administração em Geral:
Art. 317. (CORRUPÇAO PASSIVA)
Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena: reclusão, de 2 (dois) anos a 12 (doze) anos, e multa.
Embora o agente não pratique o verbo do artigo (solicitar), ele recebeu a vantagem indevida.
Dos crimes Praticados por Particulares Contra a Administração em Geral:
Art. 333 (CORRUPÇÃO ATIVA),
Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena: Reclusão, de 2(dois) anos a 12(doze)anos, e multa
Alô você!!!!! ;)
Navegue em mais questões