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O Artigo 118 do Capítulo V do Código de Ética do Profissionais de Enfermagem (Resolução 311/2007), Das infrações e penalidades, descreve as penalidades impostas pelo Conselho Federal e Regional de Enfermagem. Segundo a legislação, parágrafo 4º, a suspensão do exercício profissional consiste na

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