De acordo com o Código Nacional de Trânsito é correto afirmar que:
O condutor deverá guardar distância de segurança frontal entre o seu e os demais veículos de 5 metros;
O condutor deverá guardar distância de segurança frontal entre o seu e os demais veículos considerando, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas;
O condutor deverá guardar distância de segurança frontal entre o seu e os demais veículos de 10 metros;
O condutor deverá guardar distância de segurança frontal entre o seu e os demais veículos de 15 metros;
Não há qualquer exigência que obrigue o condutor a guardar distância de segurança frontal entre o seu e os demais veículos.
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