Segundo a legislação profissional de enfermagem, é direito ou responsabilidade do técnico em enfermagem, em situações que não caracterizam urgência e emergência,
participar de práticas destinadas a antecipar a morte do cliente que se encontra em intenso sofrimento físico.
administrar medicamento cuja ação e riscos desconhece, porque se deve obedecer à ordem médica.
realizar atividades que por sua natureza competem a outro profissional de saúde, quando determinadas pela gerência.
recusar-se a executar a prescrição medicamentosa quando não constar a assinatura e o número de registro do pro- fissional.
aceitar a cooperação do colega de trabalho que se oferece para registrar e assinar as ações de enfermagem por você executadas, quando há acúmulo de trabalho.
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