Constitui infração de trânsito dirigir sob a influência de álcool, em nível superior a seis decigramas por litro de sangue, ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica. Tal afirmativa é:
Falsa
Verdadeira, só para condutor habilitado em outro país
Verdadeira, só para condutores de transportes de escolares
Verdadeira
Falsa, por se tratar de uma regulamentação municipal
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