De acordo com o CTB e a Resolução n.º 14/1998 do Contran, a pala interna de proteção contra o sol (pára-sol), para o condutor de veículos automotores, é equipamento
obrigatório, cuja falta constitui infração grave, passível de multa e retenção do veículo para regularização.
obrigatório, cuja falta constitui infração média, passível de multa e retenção do veículo para regularização.
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