Dirigir sob a influência de álcool constitui infração gra...

Dirigir sob a influência de álcool constitui infração gravíssima, passível de punição com

I. multa e perda do direito de dirigir por doze meses, caso o condutor apresente concentração de álcool por litro de sangue inferior a seis decigramas.

II. a perda da propriedade do veículo, no caso de envolvimento em acidente de trânsito com vítima de morte.

III. pena de detenção, de seis meses a cinco anos, caso o condutor apresente concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas.

IV. prestação de serviço social de assistência a vítimas de acidente de trânsito com incapacitação para o trabalho.

A quantidade de itens certos é igual a

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