Os capítulos II e III do Código de Mineração (CM) dispõem acerca de pesquisa mineral e lavra, respectivamente. Julgue os itens que se seguem a respeito de pesquisa mineral e lavra, face ao disposto no CM.
A autorização será recusada, se a lavra for considerada prejudicial ao bem público ou comprometer interesses que superem a utilidade da exploração industrial, a juízo do governo.
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