A Resolução CONAMA 20/86 classifica as águas em classes, segundo seus usos preponderantes. As afirmativas abaixo estão em conformidade com essa Resolução, EXCETO:
Todas as classes de água servem ao uso doméstico.
A classe especial dispensa tratamento para uso doméstico.
Destinam–se à irrigação de hortaliças águas de classe especial, 1 e 2.
Águas de classe 6 ou superior devem ser evitadas para recreação direta.
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