No Brasil aplica-se à mineração o mesmo tratamento tributário vigente para as demais atividades econômicas. No entanto, além dos tributos de aplicação geral, existem encargos específicos para a mineração, devidos nas fases de pesquisa e exploração dos recursos minerais. Dentre esses tributos e encargos NÃO se inclui:
imposto federal sobre a importação.
imposto federal sobre a exportação.
compensação financeira pela exploração dos recursos minerais.
compensação financeira devida ao proprietário do solo.
taxa anual por hectare.
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