São três procedimentos obrigatórios, estabelecidos pelo C...

São três procedimentos obrigatórios, estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro, a ser adotado pelo condutor ao efetuar uma ultrapassagem. O primeiro é indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço. O segundo é retomar, após a efetivação da manobra, a faixa de trânsito de origem, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou fazendo gesto convencional de braço, adotando os cuidados necessários para não pôr em perigo ou obstruir o trânsito dos veículos que ultrapassou. O terceiro é:

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