São três procedimentos obrigatórios, estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro, a ser adotado pelo condutor ao efetuar uma ultrapassagem. O primeiro é indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço. O segundo é retomar, após a efetivação da manobra, a faixa de trânsito de origem, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou fazendo gesto convencional de braço, adotando os cuidados necessários para não pôr em perigo ou obstruir o trânsito dos veículos que ultrapassou. O terceiro é:
afastar-se do usuário ou usuários aos quais ultrapassa, de tal forma que deixe livre uma distância lateral de segurança.
sinalizar, com luz de farol intermitente, para o veículo que vem em sentido contrário, indicando que vai iniciar manobra de ultrapassagem.
utilizar o sinal de emergência "pisca alerta" acionado para indicar que está em movimento de ultrapassagem.
manter-se sempre na mesma velocidade do veículo que está sendo ultrapassado.
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