O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá a seguinte norma, dentre outras previstas no Código de Trânsito Brasileiro:
Os veículos precedidos de batedores terão prioridade de passagem, respeitadas as demais normas de circulação.
A circulação far-se-á pelo lado direito da via, inadmitindo-se exceções.
O condutor deverá guardar distância de 1,5m lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como, em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas.
O trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos não poderá ocorrer em hipótese alguma.
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