CTB – Código de Trânsito Brasileiro. Capítulo II, seção I...

CTB – Código de Trânsito Brasileiro. Capítulo II, seção I, Art. 5º: “_________________ é o conjunto de entidades da União, dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.”

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