Em observância à resolução COFFITO-224/2001, a qual trata da isenção de emolumentos de registros e anuidades às entidades beneficientes, que prestem assistência em fisioterapia e terapia ocupacional, deverão estar cumprindo alguns pré-requisitos e instruir requerimento ao CREFITO para avaliação. Dentre as várias comprovações necessárias, para isenção de emolumentos, assinale a alternativa FALSA:
Ata da assembléia de criação da entidade (registrada em cartório).
Estatuto da entidade onde esteja lavrado que os cargos diretivos não são remunerados (registrado em cartório).
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, concedido pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS.
A perda do caráter legal de Entidade Beneficente de Assistência Social, a qualquer tempo, por determinação do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, suspenderá o direito da entidade de gozar dos benefícios fixados nesta resolução.
Por ser uma atividade filantrópica, e cumprir as exigências fixadas pela Lei Federal n.º 8742/ 1993, Decretos de números 2536/1998, 3504/ 2000 e Art. 5.º da MP n.º 2129-6/2001, estas entidades ficarão dispensadas de apresentar um responsável técnico.
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