Em observância à resolução COFFITO-80/87 relativa ao exercício do profissional Fisioterapeuta, é INCORRETO afirmar:
É competência do Fisioterapeuta elaborar o diagnóstico, bem como a avaliação físico-funcional.
A avaliação fisioterapêutica constitui um processo pelo qual, através de metodologias e técnicas fisioterapêuticas, são analisados e estudados os desvios físico-funcionais intercorrentes.
O Fisioterapeuta é competente para prescrever, baseado no constatado na avaliação físicofuncional as técnicas próprias da Fisioterapia, qualificando-as e quantificando-as.
O Fisioterapeuta é competente para ordenar e induzir o processo terapêutico; dar altas nos serviços de Fisioterapia.
O Fisioterapeuta, por suas competências, desempenha por si só o processo de reabilitação, podendo ser considerado profissional autônomo.
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