Em relação à fiscalização, conforme a Resolução COFFITO 13, de 28 de dezembro de 1979, assinale a alternativa INCORRETA:
A Diretoria do COFFITO supervisionará a ação fiscalizadora dos CREFITOs e promoverá as medidas que se fizerem necessárias ao melhor desempenho da mesma.
É obrigatória a exibição da credencial ao início do procedimento de fiscalização e/ou de sindicância e, sempre que exigido pelo fiscalizado ou sindicado.
É considerada falta grave o uso da credencial para fim outro que não os de fiscalização e/ou sindicância.
A credencial é conferida sob a forma de cédula de identidade fiscal, exclusivamente ao servidor do CREFITO investido na função de agente fiscal e por ofício, nos demais casos.
A cédula de identidade fiscal obedece a padrão fixado pelo CREFITO.
Navegue em mais questões
{TITLE}
{CONTENT}