A atividade financeira do Estado diz respeito ao desempenho de funções que constituem sua finalidade precípua, como atividades políticas, sociais, econômicas e administrativas. O ingresso definitivo de recursos ao patrimônio público, sem qualquer compromisso ou obrigatoriedade, aumentando as disponibilidades do tesouro, denomina-se
Despesa Pública.
Orçamento Público.
Receita Pública.
Crédito Público.
Plano de Contas Públicas.
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