De acordo com a Portaria 1886 /GM, de 18 de dezembro de 1997, uma equipe de profissionais de saúde da família pode ser responsável, no âmbito de abrangência de uma unidade de saúde da família, por uma área onde resida, no máximo:
250 famílias.
500 famílias.
1.000 famílias.
1.200 pessoas.
8.000 pessoas.
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