De acordo com o anexo I do Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário, o instrumento de referência para definição das listas de medicamentos a serem utilizados pelo sistema penitenciário estadual deverá ser:
a relação de medicamentos genéricos registrados e periodicamente atualizados pela ANVISA.
a relação nacional de medicamentos essencias – Rename.
a relação de medicamentos constantes da padronização dos laboratórios oficiais.
a relação de medicamentos padronizados pela Comissão de Farmácia e Terapêutica de cada unidade.
Navegue em mais questões
{TITLE}
{CONTENT}