Conforme previsto na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 44, de 17 de agosto de 2009 - ANVISA, além da Licença ou Alvará Sanitário expedido pelo órgão Estadual ou Municipal de Vigilância Sanitária, segundo legislação vigente, as farmácias e drogarias devem possuir os seguintes documentos no estabelecimento, EXCETO:
Certificado de Registro Cadastral (C.R.C) na Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG.
Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) expedida pela Anvisa.
Autorização Especial de Funcionamento (AE) para farmácias, quando aplicável.
Manual de Boas Práticas Farmacêuticas, conforme a legislação vigente e as especificidades de cada estabelecimento.
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