As comissões de ética previstas no Código de Ética Profis...

As comissões de ética previstas no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto n. 1.171, de 22.6.1994:

I. devem orientar os servidores do respectivo órgão ou entidade sobre a ética no serviço público.

II. podem instaurar, de ofício ou mediante representação, processo destinado a apurar infração de natureza ética, cometida por servidor do órgão ou entidade a que pertençam.

III. podem conhecer de consulta formulada por jurisdicionado administrativo, sobre determinado assunto cuja análise seja recomendável para resguardar o exercício da função pública.

IV. devem informar aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros relativos às infrações de natureza ética apuradas.

V. têm competência para aplicar a pena de censura ao faltoso.

Estão corretas

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