No âmbito do Código de Ética do Servidor Público, aprovado pelo Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, não é dever da Comissão de Ética apurar representação de cometimento de falta por servidor, mediante provocação de
qualquer cidadão, inclusive anônimo.
autoridade.
entidade associativa, regularmente constituída.
servidor público.
jurisdicionado administrativo.
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