Acerca da gestão das unidades de conservação, julgue os p...
Os recursos obtidos pelas unidades de conservação do Grupo de Proteção Integral
mediante a cobrança de taxa de visitação e outras rendas decorrentes de arrecadação,
serviços e atividades da própria unidade serão aplicados de acordo com os seguintes
critérios:
I - até cinquenta por cento, e não menos que vinte e cinco por cento, na implementação,
manutenção e gestão da própria unidade;
II - até cinquenta por cento, e não menos que vinte e cinco por cento, na regularização
fundiária das unidades de conservação do Grupo;
III - até cinquenta por cento, e não menos que quinze por cento, na implementação,
manutenção e gestão de outras unidades de conservação do Grupo de Proteção Integral.
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