A Emenda Constitucional nº 51 (de 21 de fevereiro de 2006), constitucionalizou as atividades de Agente Comunitário de Saúde. A Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, regulamentou as atividades de Agente Comunitário de Saúde. Segundo a mencionada Lei (art. 3º, parágrafo único), são atividades do Agente Comunitário de Saúde – Assinale a alternativa incorreta
a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultutal da comunidade.
a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva.
o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde e do desenvolvimento econômico e social.
o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde.
a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família.
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