A Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/2001 estabelece mecanismos para o fortalecimento da capacidade de gestão do Sistema Único de Saúde e atualiza os critérios de habilitação de Estados e Municípios. Em relação a essa norma, é incorreto afirmar que:
a gestão do conjunto das unidades ambulatoriais especializadas e hospitalares, estatais ou privadas, estabelecidas no território municipal, é prerrogativa dos Municípios habilitados em Gestão Plena da Atenção Básica Ampliada.
os Estados podem habilitar-se em duas condições: Gestão Avançada do Sistema Estadual e Gestão Plena do Sistema Estadual.
os Municípios podem habilitar-se em duas condições: Gestão Plena da Atenção Básica Ampliada e Gestão Plena do Sistema Municipal.
os Estados só poderão ser habilitados em Gestão Plena do Sistema Estadual se 80% de seus Municípios estiverem habilitados nas condições de gestão estabelecidas pela NOAS, independente do seu contingente populacional; ou 50% dos municípios, desde que, nestes, residam 80% da população.
é responsabilidade dos Estados habilitados em Gestão Plena do Sistema Estadual a operação do Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS e do Sistema de Informação Hospitalar - SIH/SUS, conforme normas do Ministério da Saúde, além da alimentação dos bancos de dados de interesse nacional.
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