O fenproporex, classificado na lista B-2 da Portaria 344/ 98 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, que relaciona as substâncias psicotrópicas, poderá, mediante a apresentação da receita médica:
e da notificação da receita A de cor amarela, ser aviado somente em farmácia.
com cópia carbonada, ser aviado somente em drogaria.
e da notificação da receita A de cor amarela, ser aviado tanto em farmácia quanto em drogaria.
com cópia carbonada, ser aviado tanto em farmácia quanto em drogaria.
e da notificação da receita B de cor azul, ser aviado somente em farmácia.
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