De acordo com a LEI nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, q...

De acordo com a LEI nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, que configura as infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas e dá outras providências, as infrações sanitárias serão apuradas em processo administrativo próprio, iniciado com a lavratura do auto de infração, sendo forma de notificar o infrator para ciência deste auto:

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