O agente de Combate às Endemias deve atender aos seguintes requisitos para o exercício da atividade, previsto em sua regulamentação:
Ter pertencido aos quadros de servidores de saúde de um Município;
Ter concluído com aproveitamento, o curso introdutório de formação inicial e ter concluído o ensino fundamental;
Residir na área da comunidade em que vai atuar desde a data de publicação do edital do processo seletivo público.
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