O Decreto-Lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986, determ...

O Decreto-Lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986, determina, em seu artigo 6º, que "as obras e os serviços só podem ser licitados quando houver Projeto Básico aprovado pela autoridade competente", e o mesmo diploma legal conceitua, em seu artigo 5º, inciso VII, o projeto básico como "o conjunto de elementos que defina a obra ou serviço, ou o complexo de obras ou serviços objeto da licitação, e que possibilite a estimativa de seu custo final e prazo de execução". Considerando as principais características de um projeto básico, segundo a Resolução nº 361/1991, do Conselho Federal de Arquitetura e Agronomia, e a Lei 8.666/1993, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras e serviços, considere as seguintes afirmativas:

1. O projeto básico deve definir quantidades e custos de serviços e fornecimentos com precisão compatível com o tipo e porte da obra, como forma de se determinar o custo global da obra com precisão aproximada de 5%.

2. Devem constar dois tipos de orçamento: o primeiro é provisório e deve servir para a concessão de licença de instalação; o segundo deve ser detalhado e baseado em estudo de gestão.

3. O projeto básico deve detalhar programas ambientais de maneira compatível ao porte da obra, de modo a assegurar sua implantação de forma harmônica com os interesses regionais.

4. Nos empreendimentos realizados em situações como casos de guerra e graves perturbações da ordem, o Projeto Básico poderá ser dispensado.

Assinale a alternativa correta.

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