De acordo com o Artigo 8º da Resolução do CONAMA, as despesas e custos referentes à realização do estudo de impacto ambiental:
correm por conta do proponente do projeto;
correm por conta do órgão ambiental responsável pelo licenciamento;
devem ser divididas entre o governo (federal, estadual e/ou municipal) e o proponente;
correm por conta do estado da federação em que será realizado o empreendimento;
devem ser divididas de acordo com percentuais acertados previamente entre empreendedor e governo (federal, estadual e/ou municipal).
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