De acordo com a Resolução 237/97 do CONAMA, a licença que é concedida aprovando a localização e concepção do empreendimento ou atividade, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas fases seguintes de sua implementação é denominada:
Licença Preliminar;
Licença Prévia;
Autorização de Projeto;
Autorização Preliminar;
Licença de Instalação.
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