Gerência de Risco Sanitário Hospitalar (GR) pode ser defi...

Gerência de Risco Sanitário Hospitalar (GR) pode ser definida como um “ conjunto de atividades que visa reduzir ao mínimo os efeitos indesejáveis causados pelos produtos aos usuários, que podem interferir na segurança e na qualidade da assistência à saúde” (ANVISA, 2004). Na coordenação da Gerência de Risco, conforme o Termo de Referência da ANVISA, as atribuições/responsabilidades do Gerente de Risco são:

I – Divulgar o serviço da Gerência de Risco, competências, deveres e abrangência, apenas para sua equipe.

II – Acompanhar a implementação das ações corretivas, reparos e/ou substituições dos equipamentos, artigos e kits diagnósticos associados às queixas problemas.

III – Capacitar os usuários para a elaboração das notificações e manutenção do programa de vigilâncias.

IV – Participar da equipe administrativa com representantes da instituição, do fabricante e da OIT, para estudo dos incidentes ocorridos ou potenciais.

V – Conhecer e estar atualizado quanto à legislação vigente, pertinente às suas áreas de atuação.

Estão CORRETAS:

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