Gerência de Risco Sanitário Hospitalar (GR) pode ser definida como um “ conjunto de atividades que visa reduzir ao mínimo os efeitos indesejáveis causados pelos produtos aos usuários, que podem interferir na segurança e na qualidade da assistência à saúde” (ANVISA, 2004). Na coordenação da Gerência de Risco, conforme o Termo de Referência da ANVISA, as atribuições/responsabilidades do Gerente de Risco são:
I – Divulgar o serviço da Gerência de Risco, competências, deveres e abrangência, apenas para sua equipe.
II – Acompanhar a implementação das ações corretivas, reparos e/ou substituições dos equipamentos, artigos e kits diagnósticos associados às queixas problemas.
III – Capacitar os usuários para a elaboração das notificações e manutenção do programa de vigilâncias.
IV – Participar da equipe administrativa com representantes da instituição, do fabricante e da OIT, para estudo dos incidentes ocorridos ou potenciais.
V – Conhecer e estar atualizado quanto à legislação vigente, pertinente às suas áreas de atuação.
Estão CORRETAS:
Somente as proposições I, II e V.
Somente as proposições II, IV e V.
Somente as proposições II, III e V.
Somente as proposições I, IV e V.
Somente as proposições II, III e IV.
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