Dispõe a Lei 8.142/90 que o órgão colegiado composto por representantes do Governo, prestadores de serviços, profissionais de Saúde e usuários que atuam na formulação de estratégias e no controle da execução da política de Saúde na instância correspondente, é denominado
Conselho de Saúde.
Conferência de Saúde.
Comissão Intergestores Bipartite.
Comitê Interinstitucional.
Comissão Intergestora Tripartite.
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