De acordo com o Plano Nacional de Atenção Básica, compete às Secretarias Municipais de Saúde e ao Distrito Federal, EXCETO:
Organizar o fluxo de usuários visando a garantia das referências a serviços e ações fora do âmbito de Atenção Básica.
Selecionar, contratar e remunerar os profissionais que compõem as equipes multiprofissionais de Atenção Básica.
Garantir infraestrutura necessária ao funcionamento das Unidades Básicas de Saúde.
Organizar os sistemas de saúde da família, contribuindo para a reorientação do modelo de atenção à saúde.
Monitorar e avaliar os indicadores do Pacto de Atenção Básica, no âmbito nacional, divulgando os resultados alcançados.
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