De acordo com a Lei n.º 9.263 de 12 de janeiro de 1996, a mulher, o homem ou o casal que recorrer às ações do planejamento familiar, sejam elas oferecidas pelas instituições públicas ou filantrópicas, deve ter garantido o direito
à esterilização cirúrgica da mulher inclusive no momento do parto.
aos métodos de esterilização sejam voluntários ou involuntários.
à esterilização cirúrgica da mulher com o consentimento dela ou do cônjuge.
à esterilização cirúrgica da mulher por meio da ooforectomia bilateral.
aos métodos e às técnicas de concepção e contracepção cientificamente aceitos.
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