Ao dimensionar o quadro de profissionais de enfermagem em uma unidade de saúde que presta assistência intermediária, deve-se respeitar a Resolução COFEN- 293/2004. De acordo com essa legislação, considera-se como horas de enfermagem, por leito, nas 24 horas:
2,4 horas de enfermagem, por cliente.
3,0 horas de enfermagem, por cliente.
3,8 horas de enfermagem, por cliente.
4,9 horas de enfermagem, por cliente.
5,6 horas de enfermagem, por cliente.
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