A notificação ás autoridades sanitárias de infecção de vírus HIV em portadores assintomáticos é:
Compulsória desde que se trate de gestante,
Compulsória desde que se trate de mulheres em idade fértil.
Facultativa, ficando a critério do médico.
Compulsória em todo território nacional.
Obrigatória por ser agravo de notificação internacional.
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