A Portaria n.º 2.472, de 31 de Agosto de 2010, define a relação de doenças, agravos e eventos em saúde pública de notificação compulsória em todo o território nacional. As doenças da Lista de Notificação Compulsória Imediata devem ser notificadas às Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas a partir da suspeita inicial. Qual das doenças abaixo relacionadas NÃO faz parte desta lista?
Febre Amarela.
Síndrome de Rubéola Congênita.
Botulismo.
Cólera.
Tuberculose.
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