O artigo 121 do Código de Ética dos Profissionais de Enfe...

O artigo 121 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem determina que “As infrações serão consideradas leves, graves ou gravíssimas, segundo a natureza do ato e a circunstância de cada caso”. São consideradas infrações:

I. leves: as que ofendam a integridade física, mental ou moral de qualquer pessoa, sem causar debilidade, ou aquelas que venham a difamar organizações da categoria ou instituições;

II. graves: as que provoquem perigo de vida, debilidade temporária de membro, sentido ou função em qualquer pessoa ou as que causem danos patrimoniais ou financeiros;

III. gravíssimas: as que provoquem morte, deformidade permanente, perda ou inutilização de membro, sentido, função ou ainda dano moral irremediável em qualquer pessoa.

Está correto o que se afirma em

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