Dispõe o artigo 38 da Corte Internacional de Haia:Art. 38...

Dispõe o artigo 38 da Corte Internacional de Haia:

Art. 38 – 1. A Corte, cuja função é decidir de acordo com o direito internacional as controvérsias que lhe forem submetidas, aplicará:

a) as convenções internacionais, quer gerais, quer especiais, que estabeleçam regras expressamente reconhecidas pelos Estados litigantes;

b) o costume internacional, como prova de uma prática geral aceita como sendo o direito;

c) os princípios gerais de direito, reconhecidos pelas nações civilizadas;

d) sob ressalva da disposição do art. 59, as decisões judiciárias e a doutrina dos juristas mais qualificados das diferentes nações, como meio auxiliar para a determinação das regras de direito.

2. A presente disposição não prejudicará a faculdade da Corte de decidir uma questão ex aequo et bono, se as partes com isso concordarem.

Com base no dispositivo transcrito acima, julgue os itens subseqüentes.

No contexto do item 2 do art. 38 do Estatuto da Corte de Justiça de Haia acima transcrito, é correto considerar o termo eqüidade como sinônimo de direito natural.

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