A argüição de inelegibilidade de candidatos a Senador, Governador e Vice-Governador de Estado será feita perante:
as Juntas Eleitorais do respectivo Estado;
o Tribunal Superior Eleitoral;
os Tribunais Regionais Eleitorais;
os Juízes Eleitorais.
Navegue em mais questões
{TITLE}
{CONTENT}