O contador da Prefeitura de um município do interior do Estado do Amapá recebeu, sob o regime de adiantamento de numerário, valores para custear sua viagem até a sede do Tribunal de Contas para entregar a prestação de contas do Executivo local referente ao exercício de 2010. Esses valores
não estão sujeitos à fiscalização pelo Tribunal de Contas por terem a natureza de ajuda de custo.
estão sujeitos à fiscalização pelo Tribunal de Contas até o limite dos vencimentos mensais do contador.
não estão sujeitos à fiscalização pelo Tribunal de Contas por ser o contador pessoa física e não órgão nem entidade da Administração Pública.
estão sujeitos à fiscalização pelo Tribunal de Contas, uma vez que o contador passou a ser responsável por valores públicos.
estão sujeitos à fiscalização pelo Tribunal de Contas, desde que a auditoria seja realizada no máximo em doze meses a contar do seu recebimento.
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