A administração pública pode ser extremamente enxuta, qua...
esta questão deveria ter sido anulada!!!!
II. autarquias são serviços autônomos, criados por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da administração pública, que requeiram, para melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizadas. OK
III. fundações são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público ( OU PRIVADO), com ou sem fins lucrativos, criadas em virtude de autorização legislativa, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
IV. empresas públicas são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União criados (AUTORIZADA E NÃO CRIADA) por Lei para a exploração de atividades econômicas que o governo seja levado a exercer. Um caso típico é a Embrapa – Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária.
V. sociedades de economia mista são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, criadas (AUTORIZADA E NÃO CRIADA) por Lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou à entidade da administração indireta, como, por exemplo, a Petrobras S.A.
PORTANTO A ÚNICA CORRETA É A II.
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