Considerando os elementos acima, que a reserva
de lucros a realizar foi constituída antes da Lei nº
10.303/2001 e que deve seguir o critério de formação
do lucro líquido ajustado da legislação vigente
à época da sua constituição, pode-se afirmar
que o lucro líquido ajustado, base de cálculo
do dividendo mínimo obrigatório, em conformidade
com a Lei das Sociedades Anônimas, é de