Quando o valor justo de um ativo reavaliado difere materialmente do seu valor contábil, exige-se nova reavaliação. A frequência das reavaliações, se permitidas por lei, deverá ocorrer:
conforme as mudanças dos valores justos do ativo imobilizado em questão;
no mínimo uma vez por ano;
semestralmente;
quando a CVM autorizar;
por decisão do Conselho de Administração;
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